Sumário
- Considerando que a adoptanda nasceu na Guiné Bissau; É cidadã da Guiné Bissau; Veio residir para a casa dos autores em Portugal; Aí residiu desde cerca de dois anos antes de ser requerida a adopção perante o Tribunal da Guiné Bissau; e, foi requerida e decretada a adopção plena da menor pelos autores, por sentença proferida no dia 18/11/2024, pelo Tribunal Regional de Bissau - Vara de Família, Menor e Trabalho, da República da Guiné-Bissau, tal adopção tem natureza internacional;
- Tendo a lei deferido o poder de conhecer da questão do reconhecimento das decisões de adoção internacional ao Instituto de Segurança Social, enquanto Autoridade Central designada pela República Portuguesa, o Tribunal da Relação carece de jurisdição para conhecer da mesma.
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