Sumário
Sumário:
1 - O despedimento deve ter na sua base a impossibilidade de subsistência da relação laboral, o que impõe que se afira da repercussão do comportamento do trabalhador no futuro da relação, fazendo-se um juízo de prognose de acordo com critérios de normalidade e razoabilidade.
2 - Não é de aplicar a sanção de despedimento a trabalhadora bancária com 30 anos de antiguidade, sem registo disciplinar, que, num contexto de divórcio, mobilizou um pedido de resgate de um PPR titulado pelo ex-marido, instrumentalizando uma colega e efetuando consultas no sistema que lhe permitiram aceder a informação para o efeito.
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